Portaria Detran.SP nº 256, de 26 de maio de 2015
Avoca e transfere a subordinação de Unidades de Atendimento ao Público
O Diretor,
Considerando a necessidade de otimizar o atendimento ao público;
Considerando as competências estabelecidas nas alíneas “f” e “g” do inciso I, do artigo 10, do decreto 59.055 de 09-04-2013,
resolve:
Artigo 1º - Avocar a subordinação das seguintes Unidades de Atendimento ao Público do Detran-SP:
a) Ciretran de Caraguatatuba, organizada pelo Decreto 59.533, de 13-09-2013;
b) Ciretran de Ilhabela, organizada pelo Decreto 60.203, de 05-03-2014;
c) Ciretran de São Sebastião, organizada pelo Decreto 60.203, de 05-03-2014;
d) Ciretran de Ubatuba, organizada pelo Decreto 60.203, de 05-03-2014.
Artigo 2º - Delegar as competências da subordinação das Ciretrans de que trata o artigo 1º desta portaria ao Superintendente
Regional da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.